EDUCAÇÃO ESPECIAL:
UM OLHAR QUE FAZ A DIFERENÇA!

Quem somos?
O departamento de Educação Especial do Agrupamento de Escolas de Montelongo é constituído por professores especializados dos grupos de docência 910 (domínio cognitivo-motor) que trabalham em articulação com técnicos de várias especialidades, nomeadamente Terapeuta Ocupacional, Terapeutas da Fala, Fisioterapeutas e Psicóloga que anualmente são colocados ao abrigo da Portaria 1102/97 de 3 de novembro.
Numa perspetiva de escola inclusiva e equidade educativa, o departamento de Educação Especial constitui uma estrutura pedagógica especializada de apoio que visa responder às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, para promover o seu potencial de funcionamento biopsicossocial.
Ainda neste âmbito, oferecemos igualmente respostas específicas diferenciadas através das seguintes estruturas:
Unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Espectro do Autismo do 1º Ciclo (Centro Educativo Montelongo);
Unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Espectro do Autismo do 2ºe 3º Ciclos (Escola Básica Montelongo);
Unidade de Apoio a Alunos com Multideficiência e Surdo-Cegueira Congénita 1º Ciclo (Centro Educativo Montelongo).
Missão
O Departamento de Educação Especial tem como missão fundamental colaborar na gestão da diversidade, na procura de diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos e na promoção de condições que assegurem a participação efetiva de todos na vida da escola, numa perspetiva de escola inclusiva.
No âmbito do Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro, a Educação Especial visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
Docentes do Departamento Educação Especial (2017 – 2018)
- Anabela Leite Mota
- Ana Paula Martins Póvoas Oliveira
- Ângela Maria Pinto Carvalho
- Armanda Maria Leite Mota
- Armanda Manuela Novais Silva
- Célia Maria da Silva Monteiro
- Elisabete Marisa Gonçalves Novais (Psicóloga)
- Eulália Maria Nogueira Silva Rocha
- Isabel Rodrigues
- Jaime Duarte Costa Silva de Sousa
- Joaquim Matos Alves
- Manuela Celina Costa Nogueira
- Maria Alice Guimarães Alves Carvalho
- Maria do Carmo Vaz da Costa
- Maria Emília Martins Barroso
- Maria Lucília Morais Pontes Fernandes Henriques
- Maria Salomé Pereira Mendes
- Nuno Emanuel do Paço Trigo
- Ofélia Glória Leite Pereira Gonçalves
Impressos e documentos
MP.044_EE_Referenciação
IMP.045_EE_Planificação_Processo_Avaliação
IMP.046_EE_Autorização_avaliação_especializada
IMP.047_EE_Relatório_Técnico_Pedagógico
IMP.048 - EE_PEI
IMP.049 - Atualização ao Programa Educativo Individual
IMP.050 - Revisão do Programa Educativo Individual
IMP.051_EE_Avaliação_PEI
IMP.052_EE_Atualização_Perfil_Funcionalidade
IMP.053_EE_Relatório_Circunstanciado
IMP.054_EE_Registo_Avaliação_ Aluno_CEI
IMP.055_EE__Adequações_Processo_Avaliação
IMP.056_EE_Apoio_Pedagógico_Personalizado
IMP.057_EE_Relatório_APP_trimestral
IMP.058_EE_Adequações_Curriculares_Individuais UEE
IMP.061_EE_Autorização_para_medidas_educativas
IMP.062_EE_Cessação_apoio
Legislação
Lei n.º 71/2009, de 06/08, que cria o regime especial de proteção de crianças e jovens com doença oncológica
Lei n.º 21/2008, de 12/05, que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07/01.
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 07/01, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo (Educação Especial).