Kit Escola Digital - Informações
Agrupamento de Escolas de Montelongo – 150496
Kit Escola Digital - Informações
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
- Acesso a equipamentos digitais;
- Conectividade à internet gratuita;
- Formação e acesso a recursos digitais.
Objetivo é garantir o acesso de todos os alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
- kitde computador - computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
- kitde conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável.
- Édisponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno.
Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para:
- Estudar;
- Fazer trabalhos e pesquisar;
- Comunicar com os colegas e professores;
- Desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
- Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
- Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);
- Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
- Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital, …)
- Capacitar o aluno para a literacia digital
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
- Na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
- Na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
- Zelar pela conservação dos equipamentos
- Restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
- Suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
- Informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
- Apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
- Não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
- Não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.